Câmara Municipal de Guarulhos
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Sábado, 04 de Julho de 2009

Licitações

Art. 3º da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública

"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Limites Pecuniários adotados para fins de estabelecimento de Modalidade Licitatórias
I - Para Obras e Serviços de Engenharia:
Dispensa até R$ 15.000,00
Convite até R$ 150.000,00
Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00
Concorrencia acima de R$ 1.500.000,00
II - Para Compras e Serviços:
Dispensa até R$ 8.000,00
Convite até R$ 80.000,00
Tomada de Preços até R$ 650.000,00
Concorrência acima de R$ 650.000,00
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública nº 8.666/93
Cadastro  
Licitações Extrato de Contratos
Presidente
Reynaldo Luks
Pregoeiro
Membros
Cireni Fontolan
Marta Correia G. Fucitalo
Fábio Kuke