Licitações
Art. 3º da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." | |
| Limites Pecuniários adotados para fins de estabelecimento de Modalidade Licitatórias |
| I - Para Obras e Serviços de Engenharia: |
| Dispensa |
até |
R$ 15.000,00 |
| Convite |
até |
R$ 150.000,00 |
| Tomada de Preços |
até |
R$ 1.500.000,00 |
| Concorrencia |
acima de |
R$ 1.500.000,00 |
| II - Para Compras e Serviços: |
| Dispensa |
até |
R$ 8.000,00 |
| Convite |
até |
R$ 80.000,00 |
| Tomada de Preços |
até |
R$ 650.000,00 |
| Concorrência |
acima de |
R$ 650.000,00 |
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública nº 8.666/93 |